Consumo de Maconha em Espaços Públicos do Rio Pode Render Multa com Novo Projeto de Lei

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Projeto de Lei nº 2.564/2026 Avança na Câmara Municipal

O consumo de maconha em locais públicos como praias, praças, parques e ruas do Rio de Janeiro poderá resultar em multas caso o Projeto de Lei nº 2.564/2026, apresentado pela vereadora Talita Galhardo, seja aprovado. A proposta busca proibir o uso da substância em espaços de uso coletivo e estabelece que o Poder Executivo municipal crie um sistema de fiscalização e aplicação de penalidades.

Detalhes da Proposta e Definição de Multas

O projeto, que abrange vias públicas, áreas de lazer e equipamentos públicos, não especifica o valor da multa. Se aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a medida em até 90 dias, definindo o valor da penalidade, o órgão fiscalizador, os procedimentos de notificação e a destinação dos recursos arrecadados. A Guarda Municipal poderá ser acionada para acompanhar os flagrantes até delegacias, independentemente da aplicação da multa administrativa.

Proteção a Menores e Justificativas da Proposta

Em casos envolvendo menores de 18 anos, o projeto prevê a comunicação aos responsáveis legais e a observância das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A vereadora Talita Galhardo justifica a proposta como uma medida de ordenamento urbano e administrativo, sem intenção de substituir a legislação federal sobre drogas. O objetivo é evitar que o consumo em áreas públicas afete famílias, crianças e trabalhadores, além de contribuir para a segurança e o bom uso desses espaços.

Campanhas Educativas e Tramitação do Projeto

Além da fiscalização e das multas, o projeto prevê a possibilidade de a Prefeitura realizar campanhas educativas sobre prevenção ao consumo de drogas e seus efeitos. É importante ressaltar que o Projeto de Lei nº 2.564/2026, de autoria de Talita Galhardo, foi apensado ao PL nº 1011/2022, do vereador Rogério Amorim, por tratar de matéria correlata. A proposta ainda está em tramitação na Câmara Municipal e precisa ser aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito para entrar em vigor. O número do projeto municipal não deve ser confundido com um projeto federal de mesmo número que tramita na Câmara dos Deputados sobre outro tema.

Fonte: www.mercadoeeventos.com.br

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