Muitos motoristas ainda se questionam sobre o limite permitido de consumo de álcool antes de assumir a direção. A crença popular de que ‘apenas uma lata de cerveja’ não faria mal é um equívoco perigoso, especialmente com a rigidez da Lei Seca brasileira.
A Lei Seca e a ‘Tolerância Zero’ no Brasil
Em vigor desde 2008, a Lei Seca estabeleceu um limite de zero para a presença de álcool no organismo do condutor. Isso significa que, ao contrário do que muitos pensam, não há margem para ‘uma cerveja’. Qualquer quantidade detectada pelo teste do bafômetro já é suficiente para configurar uma infração de trânsito.
O principal objetivo dessa legislação é claro: reduzir drasticamente o número de acidentes causados por motoristas alcoolizados. O álcool, mesmo em pequenas doses, compromete os reflexos, diminui a capacidade de julgamento e aumenta o tempo de reação, fatores cruciais para a segurança no trânsito.
Quais os Limites e as Penalidades Atuais?
No Brasil, a resposta é categórica: não é permitido beber e dirigir, seja qual for a quantidade. Se o teste de bafômetro indicar qualquer presença de álcool, o motorista estará sujeito a severas penalidades, que vão desde multas pesadas até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos mais graves, processos criminais.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70. Este valor corresponde a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Além da multa, o condutor tem a CNH suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência em menos de um ano, o valor da multa dobra e a CNH pode ser cassada por uma década.
Portanto, a recomendação é sempre a mesma: se for dirigir, não beba. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos.
Fonte: canaltech.com.br
