Nova regra do Pix começa hoje (1º): veja o que muda e como ela vai barrar golpes

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"title": "Nova Regra do Pix Entra em Vigor Hoje (1º): Prazo para Contestar Golpes Aumenta para 80 Dias e Fortalece Segurança de Comerciantes",
"subtitle": "A alteração no Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central, visa barrar fraudes que prejudicam lojistas e prestadores de serviço, oferecendo mais tempo para reverter devoluções indevidas.",
"content_html": "<p>Uma importante mudança nas regras do Pix entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, com o objetivo de reforçar a segurança das transações e combater golpes. A principal alteração amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta essencial do Banco Central para recuperar valores em casos de fraude.</p><p>A nova instrução, BCB nº 766, chega para proteger, em especial, comerciantes e pequenos negócios que têm sido alvo de um esquema de fraude específico. A regra passa a valer automaticamente para todas as instituições financeiras que operam com o Pix.</p><h3>Entenda o Mecanismo Especial de Devolução (MED)</h3><p>O MED é um recurso criado para permitir a recuperação de valores transferidos via Pix em situações de golpe, fraude ou falha operacional. Quando uma pessoa é vítima de um golpe e aciona o mecanismo, o banco do recebedor bloqueia o saldo disponível na conta enquanto analisa a ocorrência. Se a fraude for confirmada, o valor é devolvido, total ou parcialmente, dependendo do que ainda estiver disponível.</p><p>É importante ressaltar que o prazo para o usuário vítima de um golpe acionar o MED junto ao seu banco, que é de até 80 dias contados a partir da data da transferência original, permanece inalterado.</p><h3>O que muda com o prazo estendido?</h3><p>A grande novidade está no prazo para quem <strong>recebeu</strong> um Pix de forma legítima e teve o valor devolvido por uma contestação fraudulenta. Anteriormente, essa pessoa tinha apenas 30 dias para contestar a devolução e reaver o dinheiro. Agora, esse prazo também passa a ser de 80 dias, contados a partir da data da devolução do valor, e não da transferência original.</p><p>Na prática, o sistema agora opera com dois prazos espelhados de 80 dias: um para a vítima do golpe original iniciar o MED e outro para o recebedor legítimo contestar uma devolução indevida. Essa simetria visa equilibrar a balança e oferecer mais tempo para a defesa de quem foi injustamente afetado.</p><h3>O golpe que a nova regra visa combater</h3><p>A mudança foi motivada por um golpe que tem causado prejuízos a lojistas e prestadores de serviço. Nesse esquema, um golpista entra em contato alegando ter feito um Pix por engano, com um valor maior do que o devido, e solicita ao comerciante que devolva a diferença para uma chave Pix diferente. Enquanto o comerciante, agindo de boa-fé, realiza essa nova transferência, o golpista aciona o MED junto ao seu próprio banco, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original.</p><p>Se a contestação do golpista for aceita e houver saldo disponível, ele acaba recebendo o valor duas vezes: uma pelo Pix feito pelo comerciante (a "devolução da diferença") e outra pelo próprio MED. Para evitar cair nesse golpe, a recomendação crucial é sempre utilizar a função de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo do seu banco, e nunca fazer uma nova transferência para uma chave indicada pelo suposto cliente.</p><h3>MED 2.0: Rastreamento em camadas</h3><p>Desde maio, uma versão aprimorada do mecanismo, o MED 2.0, já está em operação e permite rastrear o dinheiro mesmo após ele passar por várias contas diferentes. Anteriormente, a recuperação era limitada à conta inicial da fraude, o que muitas vezes dificultava o bloqueio, pois o dinheiro já poderia ter sido movimentado.</p><p>Com o rastreamento em camadas, o sistema consegue identificar os caminhos percorridos pelos recursos após sucessivas transferências, aumentando significativamente as chances de bloqueio. É importante notar que, embora o rastreamento funcione, a garantia de devolução não é total, pois o dinheiro pode ter sido sacado ou não estar mais disponível nas contas identificadas. Uma camada adicional de detalhamento sobre o status do rastreamento, prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, mas isso afeta apenas a comunicação entre instituições e não o funcionamento do rastreamento em si.</p><h3>O que fazer em caso de golpe pelo Pix</h3><p>Se você perceber que foi vítima de um golpe ou fraude via Pix, a agilidade é fundamental. Procure seu banco o quanto antes e solicite a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Lembre-se que o prazo máximo para acionamento é de 80 dias, mas quanto mais rápido você agir, maiores serão as chances de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio.</p><p>O pedido de MED pode ser feito diretamente pelo aplicativo do seu banco, já que as instituições são obrigadas a oferecer um canal de autoatendimento para contestação dentro do ambiente do Pix. É aconselhável guardar todos os comprovantes, prints de conversas e qualquer outro registro relacionado ao golpe, além de considerar o registro de um boletim de ocorrência. O MED não se aplica para casos de arrependimento de compra ou erros de digitação; nessas situações, a solução depende do contato direto com quem recebeu o valor.</p>"
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Fonte: canaltech.com.br

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