Uma recente alteração nas normas de trânsito, estabelecida pela Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autorizou o uso de veículos particulares tanto nas aulas práticas quanto no exame para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a medida ofereça flexibilidade aos candidatos, ela imediatamente acendeu um intenso debate jurídico e contratual em relação à cobertura do seguro automotivo.
O posicionamento das seguradoras
A novidade pegou o setor de seguros de surpresa, gerando um verdadeiro impasse. Grandes companhias, como Mapfre e Allianz, já se manifestaram, indicando que a prática de mercado para apólices padrão é não cobrir sinistros quando o veículo é conduzido por alguém sem habilitação. Thales Lemos, diretor da Mapfre, esclareceu ao G1 que essa exclusão se estende a situações em que o candidato está realizando o exame para a aquisição da CNH.
A avaliação da FenSeg e a questão do uso
Diante do cenário, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) reconhece a situação como inédita e informa que o mercado está avaliando o impacto e possíveis adaptações nas coberturas. Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeg, enfatizou que a cobertura está diretamente ligada às condições contratadas e à adequação do uso informado na apólice. Ela alertou que, ao ser utilizado para uma finalidade distinta do uso particular originalmente declarado, como um exame, o veículo entra em uma área de incerteza, sendo crucial a consulta prévia à seguradora pelo segurado.
Divergência jurídica: Autorização vs. Risco agravado
No campo do direito, a questão é ainda mais complexa. Especialistas divergem sobre a legalidade da exclusão de cobertura. Advogados argumentam que, durante o exame oficial, o candidato possui uma autorização para dirigir o carro particular, o que o diferenciaria de um condutor ilegal comum. Contudo, enquanto parte da jurisprudência busca proteger terceiros afetados em caso de acidente, o entendimento majoritário do mercado segurador é que emprestar o veículo para essa finalidade agrava o risco do contrato de seguro.
Como se proteger de possíveis prejuízos
Para mitigar riscos e evitar prejuízos, a recomendação jurídica é clara: o proprietário do veículo deve notificar sua seguradora por escrito sobre a intenção de usar o carro no exame da CNH e exigir uma resposta formal quanto à cobertura. Além disso, é fundamental manter toda a documentação comprobatória do exame prático, incluindo agendamento, nome do examinador e quaisquer outras informações que atestem que o uso do veículo foi autorizado e supervisionado pelo Detran, servindo como prova da legalidade da condução no momento do sinistro.
Fonte: canaltech.com.br
