A Uber do Brasil está no centro de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede a suspensão do programa “Passe para Motoristas” e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. O processo, que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009, acusa a plataforma de transferir parte do risco da atividade econômica para os trabalhadores e de criar uma estrutura de endividamento.
O que é o ‘Passe para Motoristas’ da Uber?
Lançado em maio de 2026, inicialmente em 12 cidades e expandido para 29 localidades para motoristas de carro e todo o território nacional para motoristas de moto, o “Passe para Motoristas” é um programa que permite aos condutores realizar viagens sem a cobrança da taxa de serviço da Uber por um período determinado. Para isso, é necessário um pagamento antecipado.
O motorista pode escolher entre duas modalidades: o Passe por Tempo, que oferece viagens ilimitadas sem taxa de serviço por 24 ou 72 horas mediante um valor fixo, e o Passe por Ganhos, que libera o condutor da taxa de serviço até que ele atinja um teto de faturamento predefinido, com validade máxima de 180 dias.
A ativação do passe ocorre automaticamente após a primeira viagem elegível, com o valor sendo descontado da carteira virtual do motorista. Caso não haja saldo suficiente, a Uber registra o valor como negativo, que é compensado com os ganhos das corridas subsequentes. Durante a validade do passe, o motorista mantém 100% do valor das viagens no acumulado semanal, embora a compra do passe não garanta um volume mínimo de corridas.
Por que o MPT questiona o modelo?
Para o Ministério Público do Trabalho, o programa “Passe para Motoristas” inverte a lógica de risco do negócio. O procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, argumenta que o motorista paga antecipadamente para ter acesso a condições de trabalho na plataforma, sem garantia de retorno sobre o valor investido. Essa dinâmica, segundo o MPT, pode criar uma estrutura de endividamento permanente, especialmente pelo mecanismo de retenção automática de ganhos futuros quando há saldo negativo.
O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, destaca que os valores cobrados podem ultrapassar R$ 1 mil por mês, o que contraria uma regra internacional que proíbe empresas de cobrarem para que trabalhadores tenham acesso ao trabalho. O órgão também aponta que o contrato do Passe é unilateralmente redigido pela Uber, sem espaço para negociação, e permite à empresa alterar as regras ou desativar o passe sem devolver o valor pago.
Há ainda a preocupação com a concorrência. O MPT avalia que, como cada hora dedicada a outro aplicativo representa uma perda proporcional do valor já investido no Passe, o motorista tende a concentrar suas atividades na Uber enquanto a assinatura estiver ativa, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade.
As Demandas do MPT e o Valor da Indenização
Na ação civil pública, o MPT solicita a suspensão imediata do programa “Passe para Motoristas”, a devolução de todos os valores já pagos pelos motoristas que aderiram ao plano e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. Além disso, o órgão pediu acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para esclarecer os critérios de distribuição de corridas e os mecanismos de precificação dinâmica aplicados durante a vigência do passe.
O Lado da Uber e o Futuro do Programa
O Canaltech, fonte da informação, procurou a Uber para que a empresa se manifestasse sobre a ação movida pelo MPT. Até o momento, a Uber não se pronunciou publicamente sobre o processo. O espaço permanece aberto para atualização caso a empresa decida comentar as acusações e as demandas judiciais.
Fonte: canaltech.com.br