O Senado Federal deu um passo significativo para fortalecer a infraestrutura digital brasileira ao aprovar, na terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026. A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), zerando ou suspendendo tributos federais para empresas que instalarem ou expandirem centros de processamento de dados no Brasil, com foco especial em estruturas de computação em nuvem e inteligência artificial (IA).
O texto, que agora segue para sanção presidencial, faz parte de uma estratégia nacional para atrair investimentos de grande porte e diminuir a dependência do Brasil de data centers localizados no exterior. Atualmente, cerca de 60% dos dados e sistemas de IA utilizados no país são processados fora, o que, segundo o relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE), pode impactar o tempo de resposta de serviços críticos e a competitividade das empresas nacionais.
A estimativa do governo aponta para uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026, valor que deve se estabilizar em R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes, em virtude da transição para o novo sistema tributário. A aprovação do projeto em regime de urgência reflete o consenso parlamentar sobre a importância da medida para impulsionar a economia digital. O texto também prevê que multas por descumprimento das regras sejam destinadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Quais são os incentivos fiscais do Redata?
O Redata oferece a suspensão, por um período de cinco anos, de determinados tributos federais para empresas habilitadas pelo Ministério da Fazenda. O benefício abrange a aquisição de componentes eletrônicos, equipamentos de informática e outros produtos de tecnologia, tanto no mercado interno quanto em importações. Os tributos incluídos são:
- Imposto de Importação (II): A suspensão é aplicada quando não houver produto nacional equivalente.
- IPI: O benefício não se estende a produtos já contemplados com produção e benefícios específicos na Zona Franca de Manaus, preservando a produção nacional.
- PIS/Cofins: Suspensão na aquisição de equipamentos no mercado interno.
- PIS/Cofins-Importação: Suspensão para equipamentos trazidos do exterior.
Importante ressaltar que a suspensão pode ser convertida em isenção definitiva após a empresa comprovar o cumprimento das obrigações e contrapartidas estabelecidas no programa.
Obrigações e contrapartidas para as empresas
A concessão dos benefícios tributários está condicionada ao cumprimento de rigorosos requisitos. As empresas que aderirem ao Redata deverão:
- Reservar, no mínimo, 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados para atender exclusivamente ao mercado brasileiro. Essa parcela não poderá ser exportada ou utilizada pela própria empresa se houver demanda nacional.
- Investir 2% do valor dos produtos adquiridos com os incentivos fiscais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que fortaleçam o ecossistema digital brasileiro.
- Utilizar energia proveniente de fontes renováveis (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás, gás natural).
- Manter um índice de eficiência hídrica para sistemas de resfriamento de, no máximo, 0,05 litro de água por kWh consumido, com medição anual.
- Divulgar periodicamente relatórios de sustentabilidade detalhando as fontes de energia e indicadores de eficiência.
Condições especiais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Pensando na distribuição equitativa da infraestrutura tecnológica, o projeto estabelece condições mais favoráveis para empresas que optarem por instalar data centers nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses locais:
- A parcela mínima da capacidade destinada ao mercado brasileiro é reduzida de 10% para 8%.
- O investimento obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) cai de 2% para 1,6%.
Além disso, o texto determina que pelo menos 40% dos investimentos em fomento à economia digital gerados pelo programa sejam direcionados para essas três regiões, buscando descentralizar os novos investimentos e evitar a concentração em áreas já desenvolvidas tecnologicamente.
Fonte: canaltech.com.br
