A pergunta sobre a permissão para pilotar moto sem camisa é frequente e a resposta legal não é um simples “sim” ou “não”. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exija “vestuário de proteção”, a ausência de regulamentação detalhada impede a aplicação de multas.
O Que Diz a Lei n.º 9503/97?
O artigo 54 do CTB determina que motociclistas devem circular com “vestuário de proteção” e, claro, com capacete. No entanto, o texto não especifica quais seriam essas peças de roupa ou suas características.
A ‘Zona Cinzenta’ do Contran e a Falta de Penalidade
Para que uma conduta seja considerada infração e passível de multa, ela precisa estar detalhada em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em mais de duas décadas, o CONTRAN não definiu as especificações do traje obrigatório para a categoria A.
Dessa forma, pilotar sem camisa ou de bermuda, embora não seja recomendado por segurança, não gera pontuação na carteira ou cobrança de valores, configurando uma “zona cinzenta” legal.
Capacete: Exigência Rigorosa e Certificada
Em contraste, o uso do capacete é rigorosamente obrigatório e suas especificações são claras: o equipamento deve ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), garantindo sua conformidade e segurança. Essa é a única exigência de vestuário com regulamentação precisa para motociclistas.
Fonte: canaltech.com.br
