Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa
A partir desta terça-feira, 19 de março, novas regras para a obtenção da cidadania portuguesa começam a valer. A atualização da Lei da Nacionalidade, aprovada em segunda versão após apontamentos do Tribunal Constitucional, altera os prazos de residência e as exigências para alguns grupos de solicitantes. É importante notar que os processos protocolados até a última segunda-feira, 18 de março, ainda seguem as normas antigas.
Aumento do Tempo de Residência para Cidadania
Uma das principais mudanças é o aumento do tempo mínimo de residência legal em Portugal para a aquisição da cidadania. Para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que inclui o Brasil, e da União Europeia, o prazo passa de cinco para sete anos. Para estrangeiros de outros países, a exigência sobe para dez anos.
Novas Regras para Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal
Crianças nascidas em território português, cujos pais são estrangeiros, terão um requisito adicional para obter a nacionalidade. Agora, um dos pais deverá comprovar residência legal em Portugal há, no mínimo, cinco anos. Anteriormente, a exigência era de apenas um ano de residência legal.
Punições e Exceções na Nova Lei
A nova legislação também prevê a possibilidade de negativa no pedido de cidadania para indivíduos condenados a penas superiores a três anos por crimes considerados graves, como terrorismo e envolvimento com o crime organizado. Por outro lado, a lei mantém inalterados dois pontos importantes: filhos e netos de portugueses continuam com direito à nacionalidade por filiação, e pessoas casadas com cidadãos portugueses podem solicitar a cidadania após três anos de residência legal no país.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
