Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 20 de maio atualizam o Marco Civil da Internet, ampliando significativamente as obrigações de moderação das plataformas digitais no Brasil. Essa mudança, que regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, declara parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que antes protegia as plataformas de responsabilidade civil sem uma ordem judicial específica.
A alteração redefine a forma como as empresas responderão por conteúdos veiculados em seus ambientes. Para a advogada Camila Giacomazzi Camargo, especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, a escolha da via do decreto, em vez de um projeto de lei, reflete a urgência do tema. “Os decretos vêm antes mesmo do STF terminar a discussão, e isso mostra a urgência deste assunto”, afirmou Camargo em entrevista.
O Dever de Cuidado Sistêmico: O Fim da Reatividade
O ponto central dos novos decretos é a introdução do conceito de “dever de cuidado sistêmico”. Anteriormente, as plataformas operavam de forma reativa, respondendo apenas quando acionadas judicialmente. Agora, elas deverão adotar medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos de seus ambientes.
Camila Giacomazzi Camargo compara a nova exigência a “ter a casa arrumada para esse tipo de coisa não acontecer”. Isso implica a implementação de políticas internas de governança robustas, mecanismos técnicos eficientes para a identificação de ilícitos e uma moderação de conteúdo mais estruturada. A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avaliará falhas sistêmicas, e não decisões pontuais sobre conteúdos específicos.
Anúncios Pagos e Conteúdo Impulsionado: Responsabilidade Direta
Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, a mudança é ainda mais incisiva. Um dos decretos estabelece a presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito veiculado em publicidade paga, mesmo sem notificação prévia. A plataforma só poderá se isentar dessa responsabilidade se comprovar que agiu de forma diligente dentro de um prazo razoável.
Mais Transparência para o Usuário: Canais de Denúncia
Os decretos também fortalecem a posição do usuário ao obrigar as plataformas a disponibilizar mecanismos formais para registro de reclamações. Usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão agora registrar denúncias, acompanhar o andamento das decisões de remoção e até mesmo contestá-las. “Isso vem para nos ajudar com essa transparência de como o processo vai se dar”, pontua a advogada.
Prazos e Impacto: O Que Esperar
Apesar das novas e rigorosas regras, a advogada Camila Giacomazzi Camargo descarta um cenário de remoções indiscriminadas por receio de punição. Segundo ela, o decreto é um passo regulatório focado na responsabilidade, não em uma “caçada” a conteúdos. “Existe um entendimento muito claro do legislador de que as plataformas têm responsabilidade, mas elas têm situações em que poderão mostrar que fizeram tudo o que podiam fazer”, explica.
Os decretos entrarão em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial. Esse prazo é crucial para que as empresas possam mapear as novas obrigações e ajustar suas estruturas internas antes do início da fiscalização.
Fonte: canaltech.com.br
