Decisão do TJMG sobre taxa de compartilhamento de senhas
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão favorável à Netflix, autorizando a cobrança de uma taxa de R$ 12,90 para o compartilhamento de senhas com pessoas que não residem na mesma casa. A decisão, divulgada em 4 de maio, atende a um recurso movido pelo Instituto Defesa Coletiva, que contestava a cobrança como prática abusiva.
Argumentos da Netflix e do TJMG
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, baseou sua decisão nos termos de uso da plataforma. Ela argumentou que o compartilhamento irrestrito de contas por assinantes violaria o direito da Netflix de ser recompensada pelos serviços oferecidos. A taxa de “assinante extra” foi vista como uma forma de conciliar o amplo uso da plataforma com a necessidade de controle e receita para custear a infraestrutura e os direitos autorais das obras exibidas.
Alternativa vantajosa para o consumidor
A decisão também destacou que a funcionalidade “assinante extra” representa uma alternativa mais econômica para quem deseja compartilhar o acesso com terceiros. O valor da taxa é inferior ao custo de uma nova assinatura completa, indicando que a Netflix buscou um equilíbrio entre o cumprimento de suas obrigações contratuais e a conveniência dos usuários.
Contexto legal e proteção de dados
O Instituto Defesa Coletiva havia argumentado que a cobrança feria o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito à coleta de geolocalização para monitorar o compartilhamento. No entanto, o TJMG considerou que a taxa é uma contrapartida válida pelo serviço ampliado, dentro do modelo de negócios da plataforma de streaming.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
