Lei Felca em Ação: Redes Sociais no Brasil Devem Publicar Relatórios Detalhados sobre Proteção de Crianças e Adolescentes até Setembro, Exigência da ANPD
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos são as primeiras a serem cobradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a apresentar transparência sobre medidas de segurança digital para o público infantojuvenil.
As gigantes das redes sociais com grande presença de público infantojuvenil no Brasil têm uma nova e crucial obrigação: comprovar suas ações de proteção a crianças e adolescentes. Até o dia 17 de setembro, plataformas que somam mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos em território nacional deverão publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência. A determinação, emitida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi oficializada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, marcando um passo significativo na regulamentação do ambiente digital para os mais jovens.
A Lei Felca e o Prazo Inicial
A nova exigência é um desdobramento direto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como ECA Digital ou “Lei Felca” – apelido que ganhou após a repercussão de um vídeo viral sobre adultização de menores nas redes. Sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026 (Lei 15.211/2025), a legislação impõe que esses relatórios sejam disponibilizados nos próprios sites das empresas a cada seis meses. Para este primeiro ciclo, o documento deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Contudo, as plataformas que não possuírem dados anteriores a 17 de março poderão limitar o escopo ao intervalo entre março e junho do mesmo ano, mantendo a data-limite de publicação em 17 de setembro.
O Que os Relatórios Devem Informar
A legislação é clara ao listar os sete pontos obrigatórios que os relatórios devem abordar. As empresas precisarão detalhar os canais de denúncia disponíveis e os processos internos de apuração, incluindo o volume total de notificações recebidas. Além disso, é mandatório informar o número de contas e conteúdos moderados, com a devida segmentação por tipo de infração. Aspectos cruciais como as medidas adotadas para identificar contas operadas por crianças e adolescentes, os mecanismos de combate a atos ilícitos, e os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade de menores, incluindo a verificação de consentimento dos responsáveis legais, também devem ser apresentados. Por fim, as plataformas devem descrever a metodologia de suas avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde do público infantojuvenil.
Calendário e Fiscalização da ANPD
Após este primeiro ciclo, os relatórios subsequentes seguirão o calendário civil: documentos referentes ao primeiro semestre (janeiro a junho) deverão ser publicados até 1º de agosto do mesmo ano, e os do segundo semestre (julho a dezembro) até 1º de fevereiro do ano seguinte. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume a responsabilidade central pela fiscalização e regulamentação da ECA Digital. A agência vê os relatórios como uma ferramenta essencial de prestação de contas à sociedade e ao poder público, visando coletar informações detalhadas sobre as práticas de mercado para orientar futuras regulamentações e garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Sanções para o Descumprimento
A ECA Digital não apenas estabelece obrigações, mas também prevê sanções rigorosas para o descumprimento. As penalidades variam desde simples advertências até multas significativas, que podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com um teto de R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, a legislação permite até mesmo a suspensão ou proibição das atividades da plataforma no país, reforçando a seriedade com que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital está sendo tratada pelas autoridades brasileiras.
Fonte: canaltech.com.br
