A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Spotify remova imediatamente playlists, músicas, perfis e outros conteúdos que incentivem a violência, exaltem massacres em escolas ou espalhem discursos de ódio. A medida, acatada após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), visa combater materiais extremistas que, segundo a investigação, incluíam até conteúdos que incentivavam automutilação e suicídio.
Entenda a decisão judicial e o processo
O processo judicial ocorreu em duas etapas cruciais. A primeira decisão, datada de 24 de abril, autorizou a quebra do sigilo de perfis, canais e playlists sob investigação, concedendo às autoridades acesso a dados cadastrais e registros de acesso das contas. Posteriormente, em 7 de maio, uma nova determinação judicial ordenou a remoção imediata dos conteúdos considerados ilegais, sem aviso prévio aos usuários, para evitar a continuidade da disseminação desses materiais perigosos.
Spotify cumpre ordem e reafirma política
Em nota enviada ao portal Tilt do UOL, o Spotify confirmou que já cumpriu integralmente a decisão judicial. A plataforma reforçou seu compromisso em seguir as ordens da Justiça nos países onde opera e destacou que suas próprias regras internas proíbem categoricamente conteúdos que incitem a violência ou coloquem pessoas em risco. A empresa afirmou ainda que trabalha ativamente para identificar e remover esse tipo de material de seu serviço.
MP-RS revela rede de extremismo e ‘funil sonoro’
A investigação conduzida pelo MP-RS revelou a existência de uma complexa rede de conteúdos extremistas distribuída por diversas plataformas digitais. No Spotify, foram identificadas playlists com títulos alarmantes como “MÚSICAS PRA FZR UM MASSACRE NA ESCOLA” e “MASSACRE ESCOLAR”. Essas playlists eram utilizadas para exaltar ataques violentos e atrair usuários para grupos de radicalização.
De acordo com os promotores, os algoritmos de recomendação do Spotify estavam sendo explorados para criar um perigoso “funil sonoro”. Este mecanismo, segundo o MP, conduzia usuários, especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, a conteúdos progressivamente mais extremos, facilitando a radicalização.
Investigação continua para identificar responsáveis
Além da remoção dos conteúdos, a Justiça também determinou a preservação dos dados das contas investigadas por um período de um ano. Essa medida é fundamental para o avanço das investigações, permitindo a identificação dos responsáveis pela criação e disseminação desses materiais. O objetivo final é que os envolvidos respondam criminalmente pelas suas ações.
Fonte: canaltech.com.br
