Imposto de Renda 2026: Prazo Começa Hoje (23/03); Veja Quem é Obrigado a Declarar, Novas Regras para Apostas e Como Evitar Multas da Receita Federal

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Imposto de Renda 2026: Prazo Começa Hoje (23/03); Veja Quem é Obrigado a Declarar, Novas Regras para Apostas e Como Evitar Multas da Receita Federal

Receita Federal abre período de entrega do IRPF 2026 com novas regras e alertas para contribuintes

A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (23), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2025. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar o documento, evitando multas e regularizando sua situação fiscal.

É fundamental destacar que a isenção aprovada pelo governo para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplica a este ciclo de declaração. Essa medida, sancionada em novembro de 2025, entrará em vigor para os rendimentos obtidos em 2026, impactando apenas a declaração a ser realizada em 2027.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2026?

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do IRPF 2026 foram atualizados. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Para a atividade rural, o limite de receita bruta subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920 anuais. Os demais critérios de obrigatoriedade foram mantidos:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceu em 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Quem tem investimentos ou estruturas no exterior, incluindo participações em empresas estrangeiras e trusts;
  • Quem usou a isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro em até 180 dias.

Uma novidade importante é para quem operou no mercado de apostas esportivas (bets). Pela Lei 14.790, os ganhos líquidos que superarem R$ 28.467,20 (valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do IR) estão sujeitos a uma alíquota de 15%. É obrigatório informar todos os ganhos obtidos em 2025 e declarar os saldos registrados nessas plataformas em 31 de dezembro em campo específico.

Como e Onde Entregar a Declaração?

A entrega da declaração pode ser realizada por três canais principais. O primeiro é o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), disponível para download no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A segunda opção é o sistema Meu Imposto de Renda (MIR), acessível pelo celular e também pelo site da Receita Federal, via e-CAC, ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal (disponível para Android e iOS). Para utilizar o MIR, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata.

A Receita Federal recomenda fortemente o uso da declaração pré-preenchida, que já incorpora dados como rendimentos, despesas médicas e informações de dependentes. Pela primeira vez, a pré-preenchida também inclui dados de quem atuou no mercado de renda variável, simplificando o processo para muitos contribuintes.

Calendário de Restituições e Prioridades

As restituições do Imposto de Renda 2026 serão pagas em quatro lotes, com as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 28 de agosto

A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam o valor até o segundo lote. Têm prioridade legal idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Após esses grupos, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade na fila.

Além disso, aproximadamente 4 milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024, devem receber uma restituição automática de até R$ 1 mil via Pix CPF a partir de 15 de julho, sem a necessidade de entregar qualquer declaração.

Atenção: Multas por Atraso e Dicas Essenciais

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a um teto de 20% do total do imposto devido. Para evitar contratempos, organize sua documentação com antecedência e utilize as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal.

Fonte: canaltech.com.br

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