A tão discutida “taxa das blusinhas” deu um passo significativo para deixar de existir de forma permanente. Nesta quarta-feira, a comissão mista do Congresso aprovou o texto que mantém zerado o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 255 na cotação atual) realizadas por pessoas físicas. A medida, porém, não afeta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual e continuará sendo cobrado.
O que muda para suas compras internacionais?
Na prática, o consumidor que realizar uma compra de até US$ 50 em uma plataforma participante do programa Remessa Conforme não pagará mais os 20% de Imposto de Importação que eram popularmente conhecidos como “taxa das blusinhas”. É crucial entender que o limite de US$ 50 engloba não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro, se houver. Contudo, a compra não estará livre de impostos. O ICMS, com alíquotas que variam de 17% a 20% dependendo do estado, continuará sendo aplicado. Além disso, o cálculo do ICMS é “por dentro”, ou seja, incide sobre o valor total da compra, incluindo o imposto de importação quando este é cobrado. Portanto, a economia efetiva no preço final não será um simples “desconto” de 20%.
Quanto suas compras podem ficar mais baratas?
A remoção do Imposto de Importação de 20% representa uma redução importante no custo final de produtos dentro do limite de US$ 50. Para exemplificar, um item de US$ 40 (cerca de R$ 204), sem frete ou seguro, que antes custaria aproximadamente R$ 290 com o imposto de importação e ICMS de 20%, passaria a custar cerca de R$ 245 apenas com o ICMS. Isso representa uma economia de aproximadamente R$ 45. É fundamental lembrar que esses valores são simulações didáticas e o preço final pode variar conforme o câmbio, o valor do frete, o seguro e a alíquota específica de ICMS do seu estado.
O histórico da “taxa das blusinhas” e os próximos passos
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 começou em agosto de 2024, visando produtos de baixo valor em plataformas internacionais, popularizando o termo “taxa das blusinhas”. Antes disso, a alíquota era zero. A regra atual, já em vigor desde maio via Medida Provisória (MP) 1.357/2026, já prevê a alíquota zero. O que o Congresso busca agora é transformar essa MP em lei permanente, evitando que a isenção expire. Após a aprovação na comissão, a proposta segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, antes de ser encaminhada para a sanção presidencial.
Compras acima de US$ 50 e o papel dos Correios
É importante ressaltar que a isenção se aplica apenas a compras de até US$ 50 em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme. Para valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, o Imposto de Importação de 60% continua, porém com um desconto de US$ 30 sobre o valor calculado do imposto, além do ICMS. Para compras em sites que não participam do Remessa Conforme, a regra geral de 60% de Imposto de Importação permanece, mesmo para valores abaixo de US$ 50. A discussão sobre a “taxa das blusinhas” também se entrelaçou com a situação financeira dos Correios, que reportou perda significativa de receita no segmento internacional. Essa perda, estimada em bilhões de reais, é atribuída não apenas à tributação, mas também à maior concorrência de empresas privadas no transporte e desembaraço de encomendas, reduzindo a participação da estatal no mercado.
Com a aprovação na comissão, os consumidores podem ter uma expectativa de redução nos custos de suas compras internacionais de menor valor. No entanto, o processo legislativo ainda tem etapas a cumprir, e a atenção se volta agora para as votações nos plenários da Câmara e do Senado para a consolidação dessa mudança.
Fonte: canaltech.com.br
