STF refuta acusações de censura em relatório americano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, emitiu um comunicado oficial nesta quinta-feira (2) para responder a um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento americano expressava preocupação com decisões judiciais brasileiras sobre redes sociais, alegando que o ministro Alexandre de Moraes estaria praticando censura e promovendo uma “guerra jurídica” que poderia impactar as eleições presidenciais de outubro. Fachin classificou as conclusões do relatório como “distorcidas”.
Liberdade de expressão no Brasil: um direito robusto com limites pontuais
Em sua nota, Fachin reafirmou a “robustez” da proteção à liberdade de expressão no Brasil. Ele esclareceu que, embora seja um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988 e com “posição preferencial” no ordenamento jurídico, a liberdade de expressão não é absoluta. O ministro destacou que existem “limitações pontuais” que visam combater atividades criminosas, como a atuação de “milícias digitais” e “ataques à democracia”, que são alvos de investigações como o inquérito das milícias digitais.
Decisão sobre Marco Civil da Internet alinha Brasil a tendências globais
Um dos pontos centrais do esclarecimento de Fachin foi a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, concluída em junho de 2025. O ministro explicou que o tribunal ajustou a responsabilidade das plataformas digitais (Big Techs) para adequar o Brasil às “tendências globais”. A decisão prevê que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente, com multas e outras sanções, em casos de “crimes explícitos” ou “danos óbvios”, como nudez não consentida, se não agirem após notificação extrajudicial. Para crimes gravíssimos como terrorismo, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia, espera-se que as empresas atuem de forma proativa na mitigação.
Equilíbrio entre proteção e risco de censura
Fachin ressaltou que a decisão busca um “equilíbrio”: aumentar os cuidados contra crimes digitais sem criar incentivos para a remoção indevida de conteúdos legítimos. No entanto, juristas apontam que a determinação de retirada imediata de publicações consideradas “antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial, pode gerar riscos de censura. O magistrado brasileiro rebateu as críticas de “excepcionalismo”, comparando o modelo adotado pelo STF com legislações internacionais, como a Seção 230 dos EUA e o Digital Services Act da União Europeia, este último considerado ainda mais rigoroso.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
