A dúvida sobre dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é comum entre motoristas, especialmente quando a data de renovação se aproxima. Embora a obtenção da primeira habilitação possa ter se tornado mais acessível, a legislação sobre o documento expirado ainda gera incertezas. Afinal, é permitido conduzir um veículo após a data de validade da CNH? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro e estabelece regras e punições para quem desrespeita.
Dirigir com CNH vencida: o que diz a lei?
Segundo o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é classificado como infração gravíssima. Essa infração acarreta uma multa no valor de R$ 293,47 e a aplicação de sete pontos na carteira de habilitação do condutor. Além das penalidades financeiras e administrativas, o veículo pode ser retido pelas autoridades até que um motorista devidamente habilitado se apresente para conduzi-lo.
Qual é o prazo de tolerância para a renovação?
O CTB concede um limite de tempo após o vencimento da CNH para que o motorista possa realizar a renovação sem ser penalizado. Este período de tolerância é de 30 dias a partir da data de expiração. Durante esses primeiros 30 dias, o motorista ainda pode dirigir sem cometer infração. No entanto, após esse prazo, qualquer condução será considerada ilegal e sujeita às sanções mencionadas acima.
Como realizar a renovação da sua CNH?
A renovação da CNH é um processo obrigatório e deve ser feita junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o motorista reside. Geralmente, o procedimento envolve a realização de exames médicos para atestar a aptidão física e mental do condutor. Em alguns casos, pode ser exigida também uma avaliação psicológica, dependendo da categoria da CNH ou de outras especificidades.
Manter a CNH em dia é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar problemas legais. Fique atento à data de vencimento do seu documento e programe a renovação com antecedência para não ser pego de surpresa pelas regras do CTB.
Fonte: canaltech.com.br
