A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital representa um avanço significativo para os motoristas brasileiros, oferecendo a mesma validade jurídica da versão impressa, mas com a conveniência de estar acessível diretamente pelo celular. Contudo, a praticidade do documento eletrônico vem acompanhada de regras específicas que, se ignoradas, podem gerar dores de cabeça, desde multas de trânsito até o impedimento de embarque em aeroportos.
Para garantir que você esteja sempre em dia e evite problemas em abordagens policiais ou fiscalizações aeroportuárias, é fundamental conhecer as condições de aceitação da CNH Digital. Confira as orientações a seguir e utilize seu documento eletrônico sem preocupações.
CNH Digital em Blitz de Trânsito: Como Funciona
A validade da CNH Digital em blitz de trânsito é assegurada pelo artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 14.071/2020. Tanto a versão física quanto a digital possuem fé pública, ou seja, são igualmente válidas. O parágrafo 1º-A do mesmo artigo, inclusive, dispensa o porte do documento físico quando o agente de trânsito consegue confirmar a habilitação do condutor por meio de sistemas informatizados.
No entanto, a apresentação da CNH Digital tem suas particularidades. Ela só é reconhecida quando exibida dentro do aplicativo oficial “CNH do Brasil” (anteriormente conhecido como Carteira Digital de Trânsito). É crucial entender que capturas de tela (prints) ou fotos do documento eletrônico não possuem validade legal. Caso o celular esteja descarregado, quebrado ou sem acesso ao aplicativo, a consulta da habilitação pode ser feita diretamente pelo sistema do agente. Se a consulta não for possível e o condutor não portar o documento válido, aplica-se o artigo 232 do CTB, resultando em infração leve, multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo.
CNH Digital em Aeroportos: Voos Domésticos e Internacionais
A aceitação da CNH Digital em aeroportos varia conforme o tipo de voo. Para voos domésticos, a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite o uso do documento eletrônico. Assim como nas fiscalizações de trânsito, a CNH Digital deve ser exibida dentro do aplicativo oficial “CNH do Brasil”, e os dados e a foto devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. Prints ou PDFs do documento não são aceitos para embarque.
Já para viagens internacionais, a CNH Digital não é reconhecida como documento de identificação. Mesmo em países do Mercosul, que permitem a entrada com o RG físico, documentos digitais não são aceitos no controle de fronteira. Portanto, para qualquer viagem ao exterior, é indispensável portar o passaporte ou o Registro Geral (RG) impresso. Fique atento a essa exigência para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma viagem tranquila.
Fonte: canaltech.com.br
