Chega de spam telefônico? Anatel padroniza regras para operadoras filtrarem chamadas indesejadas e abusivas gratuitamente

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu um passo importante no combate às incômodas ligações indesejadas, estabelecendo novas regras que permitem às operadoras de telefonia implementar mecanismos eficazes contra chamadas abusivas. As diretrizes, definidas pelo Despacho Decisório nº 82/2026, abrem caminho para ferramentas capazes de identificar, classificar, rotular, filtrar ou até mesmo bloquear ligações consideradas spam.

As Novas Regras e a Adesão das Operadoras

Embora a adoção desses mecanismos seja facultativa, as operadoras que optarem por oferecê-los deverão seguir princípios rigorosos como transparência, proporcionalidade, previsibilidade, boa-fé e não discriminação. Um ponto crucial é que o serviço deverá ser oferecido gratuitamente a todos os clientes. Antes da ativação, os consumidores precisarão ser devidamente informados sobre o funcionamento e os possíveis efeitos do recurso.

A Anatel não impôs uma tecnologia específica, dando liberdade para cada operadora escolher sua própria solução e definir os critérios para identificar chamadas massivas. Entre os fatores que poderão ser analisados estão o volume de ligações, a quantidade de chamadas de curtíssima duração, a duração média, a taxa de completamento e a atividade econômica do responsável pelas chamadas. É importante ressaltar que a quantidade de ligações não poderá ser usada isoladamente para determinar um bloqueio, exigindo que as operadoras diferenciem usuários legítimos de comportamentos potencialmente abusivos.

Como Funcionará a Filtragem e Proteção ao Consumidor

Para garantir a autonomia do consumidor, será possível desativar ou reativar o recurso a qualquer momento. O processo de opt-out deverá ser simples, acessível e gratuito, com um prazo máximo de 24 horas para que a operadora processe a solicitação. Essa flexibilidade assegura que o usuário mantenha o controle sobre suas comunicações.

Serviços Essenciais Protegidos e Canais de Contestação

As ferramentas de filtro não poderão, em hipótese alguma, bloquear chamadas de órgãos públicos, forças de segurança, Defesa Civil, bombeiros e serviços médicos de urgência. Hospitais, postos de saúde, canais de denúncia, serviços de prevenção ao suicídio e comunicações realizadas por dispositivos de Internet das Coisas (IoT) também estão protegidos, garantindo que a segurança e a saúde pública não sejam comprometidas.

Caso um número seja bloqueado indevidamente, as operadoras deverão criar canais específicos para contestação. O prazo geral para análise será de dez dias corridos, mas solicitações de órgãos públicos e serviços de saúde, urgência ou emergência terão prioridade, com avaliação em até seis horas. Se o bloqueio não estiver de acordo com as regras, o número deverá ser desbloqueado imediatamente.

As empresas também terão de informar à Anatel, em até sete dias, os critérios utilizados, períodos de bloqueio, tipos de tratamento e procedimentos de contestação, garantindo a fiscalização e a transparência do processo.

O Precedente do Vivo Anti-Spam e a Legalidade

A regulamentação da Anatel foi elaborada após a análise do sistema Vivo Anti-Spam, que é ativado automaticamente para clientes da operadora. Dados da Telefônica Brasil indicaram que apenas 0,02% dos usuários pediram a desativação nos dois primeiros meses. A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel concluiu que a ativação automática, desde que acompanhada da possibilidade de desativação, não viola o direito de escolha previsto nas regras de defesa do consumidor, abrindo caminho para que outras operadoras adotem soluções similares com segurança jurídica.

Fonte: canaltech.com.br

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