Carro PCD: STF Amplia Desconto com Isenção de Impostos para Autistas Nível 1 na Compra de Veículos

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Em uma medida que promete facilitar o acesso à mobilidade para milhares de brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) expandir significativamente a isenção de impostos na compra de carros novos para Pessoas com Deficiência (PcD). A principal mudança é a inclusão de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1, que antes não eram contemplados pela regra.

Isenção Ampliada: O Que Mudou na Lei?

Os ministros do STF anularam trechos da lei complementar da reforma tributária que limitavam o benefício apenas a diagnósticos moderados ou graves de autismo. Com a decisão, o direito à isenção fiscal se estende agora aos quadros mais brandos do espectro, corrigindo o que entidades de apoio às pessoas com deficiência consideravam critérios de exclusão inconstitucionais.

O relator do caso enfatizou que, embora a isenção seja ampliada, a concessão do abatimento não será automática. Cada caso dependerá de avaliação individual para verificar as necessidades reais, reforçando que a lei anterior havia extrapolado os limites constitucionais ao impor tais restrições.

Impacto e Projeções para a União

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia expressado preocupação com o risco de desequilíbrio fiscal que a medida poderia causar. Contudo, o relator argumentou que o país registra cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista, projetando uma demanda estimada em aproximadamente quatro mil solicitações anuais do benefício fiscal. Esse volume é considerado insuficiente para gerar transtornos significativos à União.

Dessa forma, a aquisição de carros de passageiros fabricados no Brasil, com pelo menos quatro portas, por esse público não terá a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Requisitos e Condições Mantidas

É importante destacar que, apesar da ampliação da isenção, o Tribunal manteve a exigência do intervalo mínimo de três anos para que o comprador possa solicitar uma nova isenção. Essa medida visa garantir a sustentabilidade do benefício e evitar usos indevidos.

A decisão do STF representa um avanço significativo para a inclusão e a garantia de direitos das pessoas com deficiência, oferecendo mais oportunidades de mobilidade e autonomia para um grupo que antes estava à margem desse importante benefício.

Fonte: canaltech.com.br

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