ANAC revoluciona regras para drones no Brasil: saiba como a nova lei de risco operacional e a prova online afetam pilotos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União, na última terça-feira (16 de junho), uma ampla atualização nas regras para o uso de drones no Brasil. A nova regulamentação, que substitui o modelo antigo focado no peso dos equipamentos, introduz diretrizes baseadas no risco operacional de cada voo, marcando uma mudança significativa para o setor.

Alinhada aos padrões internacionais de aviação, a medida visa trazer mais flexibilidade para o avanço tecnológico em áreas cruciais como agricultura, análises de infraestrutura e segurança. O novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 também estabelece regras simplificadas e específicas para aeromodelos e equipamentos ultraleves, desde que possuam peso máximo de decolagem de até 250 gramas.

Novas Categorias de Voo e Nível de Risco

O grande diferencial do novo formato é a divisão dos voos em diferentes categorias de risco. A categoria “Aberta” cobre operações de baixo risco, permitindo voos de até 120 metros de altura sem exigir autorização prévia da ANAC. Já a categoria “Específica” atende atividades de risco moderado, que requerem metodologias de avaliação detalhadas. Por fim, a categoria “Certificada” é destinada a operações mais complexas, exigindo uma certificação rigorosa do sistema e dos pilotos e operadores envolvidos.

Prova Online e Documentação Atualizada

Outra mudança importante é que, a partir de agora, a pilotagem de aeronaves não tripuladas em qualquer categoria exigirá a aprovação prévia em uma prova online. O teste, composto por 20 questões, abordará temas como regras, gestão de riscos e uso do espaço aéreo, garantindo que os operadores tenham o conhecimento necessário para uma operação segura.

As exigências de documentação também foram atualizadas. Drones devem estar devidamente cadastrados no sistema Sisant ou registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), dependendo de sua complexidade operacional. É fundamental que os operadores também cumpram as normativas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Período de Adaptação para Operadores

Para garantir uma transição suave para as novas regras, a ANAC concedeu um período de adaptação de até dois anos. Esse prazo permite que os operadores se adequem às novas exigências e procedimentos sem interrupções abruptas em suas atividades.

Fonte: canaltech.com.br

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