Detenção em meio a questões migratórias
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi detido na Flórida por agentes do Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE) nesta segunda-feira (13). A detenção ocorreu devido a irregularidades em sua situação migratória, com o ex-parlamentar sendo considerado sujeito à deportação por permanecer no país após o vencimento de seu visto.
Um documento do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), obtido pelo portal Metrópoles, indica que Ramagem entrou nos EUA em 11 de setembro de 2025 com um visto B-2, destinado a turismo. O prazo de permanência autorizado expirou em 10 de março de 2026, e ele continuou no país após essa data. “Fica determinado que você está sujeito à remoção [deportação] dos Estados Unidos, nos termos da Lei de Imigração e Nacionalidade”, aponta o documento.
Cooperação internacional e infração de trânsito
A Polícia Federal (PF) confirmou que a detenção de Ramagem se deu no âmbito de cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos. Fontes indicam que a ação foi precedida por meses de monitoramento por autoridades brasileiras, em colaboração com os EUA. A abordagem que levou à identificação das irregularidades documentais de Ramagem teria ocorrido após uma infração de trânsito.
O passaporte diplomático de Ramagem foi cancelado após a cassação de seu mandato pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, o que pode ter impactado sua situação de permanência no exterior.
Pedido de extradição e defesa sobre asilo
O caso de Ramagem ocorre em paralelo a um pedido formal de extradição apresentado pelo governo brasileiro ao governo americano no final de 2025, que ainda está sob análise. Em sua defesa, o jornalista Paulo Figueiredo afirmou que a situação de Ramagem é “meramente imigratória” e não teria relação com o processo judicial no Brasil. Segundo Figueiredo, Ramagem teria um pedido de asilo político em andamento, o que, em sua visão, permitiria sua permanência legal até a decisão final.
Figueiredo também minimizou o risco de deportação imediata, diferenciando-o de extradição. “Extradição e deportação não têm absolutamente nada a ver entre si”, declarou, ressaltando que o pedido de extradição do Brasil segue um trâmite distinto no Departamento de Estado dos EUA.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
