Afinal, é crime ou não usar o rosto de alguém em foto e vídeo de IA?

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"title": "Usar o Rosto de Alguém em Fotos e Vídeos de IA é Crime no Brasil? Entenda as Consequências Legais e Civis do Deepfake",
"subtitle": "A manipulação de imagens por Inteligência Artificial é cada vez mais fácil, mas o uso indevido pode gerar responsabilidade civil, violação de dados e, em certos casos, configurar crimes graves no país.",
"content_html": "<h1>Usar o Rosto de Alguém em Fotos e Vídeos de IA é Crime no Brasil? Entenda as Consequências Legais e Civis do Deepfake</h1><h2>A manipulação de imagens por Inteligência Artificial é cada vez mais fácil, mas o uso indevido pode gerar responsabilidade civil, violação de dados e, em certos casos, configurar crimes graves no país.</h2><p>A criação de imagens e vídeos de pessoas utilizando inteligência artificial (IA) tornou-se uma realidade acessível, permitindo alterações de cenário, vestuário, expressões e até a simulação de falas. No entanto, o uso dessa tecnologia sem autorização da pessoa retratada levanta sérias questões sobre legalidade e ética, podendo impactar reputação, privacidade e imagem.</p><p>Afinal, usar o rosto de alguém em conteúdo gerado por IA é crime no Brasil? A resposta não é um simples "sim" ou "não". De acordo com especialistas, embora não exista um tipo penal específico para o uso abusivo de deepfake, a prática pode ter consequências civis e, em determinadas situações, se enquadrar em crimes já previstos na legislação brasileira.</p><h3>Quando a manipulação de IA se torna crime no Brasil?</h3><p>A advogada e doutora em Direito Patricia Eliane da Rosa Sardeto explica que a imagem é um bem jurídico protegido no Brasil, e seu uso sem autorização pode gerar responsabilidade civil, com a possibilidade de remoção do conteúdo e indenização por danos. Contudo, para ser considerado crime, é preciso haver previsão legal.</p><p>Carlos Lima, advogado e sócio do Failla Lima Riva Advogados, reforça que o problema reside na finalidade e na forma de utilização da IA, e não na tecnologia em si. "A IA é o meio; eventual responsabilidade penal depende da forma como ela é utilizada e de a conduta se enquadrar em algum crime previsto em lei", afirma.</p><p>A manipulação de IA pode se tornar crime quando associada a outras condutas ilícitas, como:</p><ul><li><strong>Crimes contra a honra:</strong> difamação, calúnia ou injúria.</li><li><strong>Intimidade sexual:</strong> a prática de deepfake pornográfico pode ser enquadrada no Art. 218-C do Código Penal (divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento) ou no Art. 216-B (montagem que inclua pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo). A pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão.</li><li><strong>Violência psicológica contra a mulher:</strong> o Art. 147-B do Código Penal prevê aumento de pena quando a violência é praticada com uso de IA ou recurso tecnológico capaz de alterar a imagem ou som da vítima.</li><li><strong>Crimes envolvendo crianças e adolescentes:</strong> a Lei 15.487/2026, publicada em 7 de agosto de 2026, incluiu no ECA a previsão de pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa para quem simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por IA.</li><li><strong>Estelionato e extorsão:</strong> quando a manipulação é usada para enganar ou coagir.</li><li><strong>Esfera eleitoral:</strong> o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas, podendo gerar consequências eleitorais graves, como cassação de registro ou mandato, mesmo que não configure um crime penal.</li></ul><p>Além das implicações criminais, o uso indevido da imagem pode gerar responsabilidade civil e consequências relacionadas à proteção de dados, visto que uma fotografia que identifica uma pessoa é considerada um dado pessoal, e dados biométricos recebem proteção reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p><h3>Existe diferença entre usar a imagem de uma pessoa comum e a de uma figura pública?</h3><p>Sim, existe uma diferença no grau de exposição, mas o direito à imagem permanece válido para ambos os casos. Patricia Eliane da Rosa Sardeto explica que, embora figuras públicas estejam mais expostas ao interesse público e à liberdade de imprensa, o que pode mitigar seu direito de imagem em certos contextos, isso "não autoriza a criação ou manipulação de sua imagem por Inteligência Artificial com finalidade abusiva ou de possíveis práticas criminosas".</p><p>Para uma pessoa comum, a expectativa de privacidade é maior. Em ambos os cenários, a finalidade, o contexto e a forma de apresentação do conteúdo são cruciais para avaliar se houve violação do direito à imagem.</p><h3>O que fazer se usarem seu rosto em uma imagem de IA sem permissão?</h3><p>Caso descubra que seu rosto foi usado sem autorização em conteúdo de IA, é fundamental agir rapidamente. A Constituição Federal, em seu Art. 5º, X, garante a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando o direito à indenização por danos materiais ou morais.</p><p>A advogada Patricia Eliane da Rosa Sardeto recomenda as seguintes medidas:</p><ol><li><strong>Preserve as evidências:</strong> Faça capturas de tela, salve os links, registre a data e o horário da publicação. Se possível, faça uma Ata Notarial para dar fé pública ao registro.</li><li><strong>Registre um Boletim de Ocorrência:</strong> Essencial se houver indícios de crime.</li><li><strong>Solicite a remoção:</strong> Entre em contato com a plataforma responsável e peça a retirada do conteúdo, guardando o comprovante da solicitação.</li><li><strong>Busque orientação jurídica:</strong> Um advogado poderá analisar o caso e indicar as medidas cabíveis, como pedido de remoção, indenização e eventual responsabilização criminal.</li></ol><p>As plataformas de internet também têm responsabilidades crescentes. Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente se, após notificação extrajudicial, não removerem conteúdos ilícitos publicados por terceiros, expandindo a proteção para além de materiais pornográficos. O Decreto 12.976/2026, por exemplo, estabeleceu deveres específicos para plataformas no combate à violência digital contra mulheres, incluindo mecanismos para bloquear a geração e indisponibilizar rapidamente conteúdos íntimos de terceiros por IA.</p>"
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Fonte: canaltech.com.br

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