Advogada do Paraná Condenada a Pagar R$ 100 Mil à TIM por Ajuizar Mais de Mil Ações Repetitivas

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Uma advogada do Paraná foi sentenciada pela Justiça a indenizar a operadora TIM em R$ 100 mil. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concluiu que a profissional praticou litigância predatória ao ingressar com mais de mil ações contra a empresa, de forma repetitiva e abusiva, sobrecarregando o Judiciário e causando prejuízos à TIM.

O caso ganhou notoriedade devido ao volume expressivo de demandas. Conforme os desembargadores, a advogada ajuizou centenas de processos com pedidos praticamente idênticos, configurando um uso indevido do sistema judicial e ultrapassando os limites do exercício regular da advocacia.

Condenação por Litigância Predatória

O TJ-PR entendeu que a conduta da advogada se enquadra como litigância predatória, termo que descreve o ajuizamento massivo de ações sem justificativa legítima, geralmente com o objetivo de obter vantagens financeiras. Para os magistrados, essa prática gerou custos significativos para a TIM e contribuiu para a sobrecarga do Poder Judiciário. A indenização de R$ 100 mil foi fixada para cobrir os danos materiais e morais sofridos pela operadora.

O Volume Abusivo de Processos

Os autos do processo revelam que a advogada moveu mais de 1.700 ações contra a TIM somente no ano de 2019, sendo 725 delas ajuizadas de uma única vez. O tribunal ressaltou que a repetição de demandas semelhantes demonstrava um padrão de atuação incompatível com a boa-fé processual, princípio fundamental da legislação brasileira.

Impacto no Judiciário e Precedente

Os desembargadores enfatizaram que, embora o direito de acesso à Justiça seja fundamental, ele não pode ser utilizado de maneira abusiva ou para gerar um volume artificial de litígios. A decisão do TJ-PR é considerada um marco, visto que impõe uma indenização expressiva a uma advogada pela utilização indevida do sistema judicial, servindo de alerta para a identificação de escritórios e profissionais que adotam práticas semelhantes em outros estados. Apesar de ainda caber recurso, a medida reforça o combate à litigância predatória.

Fonte: canaltech.com.br

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