Adeus, isenção: ‘Taxa das Blusinhas’ volta em 2027 com novo imposto para compras internacionais de até US$ 50; veja o impacto no seu bolso

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As compras internacionais de até US$ 50 realizadas pela internet voltarão a ser tributadas pelo governo federal a partir de 2027. A cobrança, popularmente conhecida como a volta da “taxa das blusinhas”, ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo de consumo instituído pela reforma tributária.

A nova regra substitui o modelo anterior do Imposto de Importação de 20%, que havia sido revogado em maio de 2026. O objetivo principal da medida é estabelecer a isonomia tributária, garantindo que produtos importados tenham uma carga fiscal similar à dos produtos vendidos pelo varejo nacional. A alíquota exata da CBS será definida pelo Senado em dezembro.

O que muda com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

A CBS funcionará de forma universal, incidindo sobre qualquer operação de venda de bens físicos, digitais ou serviços, eliminando as antigas faixas de isenção por valor para remessas do exterior. Este novo tributo unifica e extingue duas contribuições federais já presentes no mercado interno: o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Atualmente, compras de varejo em plataformas digitais pagam apenas o Imposto de Importação (quando acima de US$ 50 ou para empresas não certificadas no Remessa Conforme) e o ICMS estadual. A partir de 2027, o Imposto de Importação deixará de ser aplicado a essas compras de baixo valor, ficando restrito a funções regulatórias da indústria, e a CBS assumirá o papel principal de arrecadação federal sobre o consumo dessas encomendas, substituindo o espaço que antes era ocupado pelas discussões da “taxa das blusinhas”.

O consumidor vai pagar mais ou menos?

Para entender o impacto no valor final das compras, é essencial analisar a composição dos impostos em diferentes cenários. Uma simulação para uma compra de R$ 100, considerando a taxa básica de ICMS de 17% (calculada “por dentro”) e a projeção da alíquota da CBS estimada pela consultoria Roit em 9,43%, mostra o seguinte:

  • Segundo semestre de 2026 (atual): Sem impostos federais para compras até US$ 50.
  • Antiga taxa de 20% (revogada): Mais cara que a projeção da CBS.
  • A partir de 2027 (com CBS): O valor final será mais alto do que no período atual de isenção, devido à introdução da CBS. No entanto, será um pouco mais barato do que na época da antiga taxa de 20%, já que a alíquota estimada da CBS (9,43%) é menor.

Portanto, em relação ao momento atual (segundo semestre de 2026), o consumidor não pagará menos, e o preço final aumentará. Contudo, o valor em 2027 ainda será mais vantajoso do que na época em que a antiga taxa de 20% estava em vigor.

A transição para o futuro: IBS e a alíquota final

O ICMS estadual continuará sendo cobrado normalmente em 2027. A alteração na estrutura dos impostos locais ocorrerá gradualmente a partir de 2029, com previsão de conclusão em 2032. Nesse período, o ICMS e o ISS municipal serão extintos e fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que gerará uma arrecadação compartilhada entre estados e municípios.

Ao final dessa transição, em 2032, a soma da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) resultará em uma alíquota única estimada em cerca de 26,5% sobre as compras online. Para o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa equalização das taxas é vista como uma correção necessária para mitigar as distorções competitivas enfrentadas pelo comércio brasileiro, que hoje paga impostos sobre seus produtos, enquanto importados de baixo valor estavam isentos.

Fonte: canaltech.com.br

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