Nova legislação visa proteger o consumidor contra práticas de check-in e check-out que prejudicam o valor integral da diária.
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que promete trazer mais justiça na cobrança de diárias por hotéis e pousadas em todo o país. O texto, que agora pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, estabelece que a primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas, caso o horário de entrada (check-in) definido pelo estabelecimento seja inferior a esse período. Em caso de descumprimento, o hóspede terá direito à redução proporcional do valor cobrado.
Entenda o PL 2.645/2019 e seus impactos
O Projeto de Lei 2.645/2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI), busca regulamentar uma prática comum na hotelaria que, segundo o autor, prejudica os consumidores. Hotéis e pousadas frequentemente definem horários de entrada e saída que não correspondem às 24 horas de uma diária padrão, mas ainda assim cobram o valor integral. A nova lei visa corrigir essa disparidade, incluindo uma regra na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008).
Proporcionalidade na cobrança e prazos definidos
O texto aprovado determina que o contrato de hospedagem deverá prever a proporcionalidade do valor da diária quando a primeira diária for inferior a 21 horas. A mesma regra se aplicará à última diária, caso o horário de saída também prejudique o consumidor. O relator do projeto, Senador Dr. Hiran (PP-PR), justificou a mudança ressaltando que o consumidor é frequentemente lesado por estabelecimentos que estabelecem horários de início da diária sem considerar o momento exato da chegada do cliente, ou que fixam horários de saída que dificultam o aproveitamento pleno do período contratado.
Ajustes e jurisprudência na definição de prazos
O Senador Dr. Hiran acatou parcialmente uma sugestão que reduziu o tempo mínimo da primeira e última diárias de 22 para 21 horas. Essa alteração foi feita para respeitar a jurisprudência existente, que reconhece a necessidade de os estabelecimentos terem tempo suficiente para realizar a organização e limpeza das acomodações entre a saída de um hóspede e a entrada de outro. Além disso, o projeto prevê que, se o atraso na entrada do hóspede ocorrer por culpa exclusiva do fornecedor, o estabelecimento deverá oferecer um abatimento proporcional no valor da diária como forma de compensação.
Fonte: revistahoteis.com.br
