O crescente número de carros elétricos nas ruas brasileiras traz consigo desafios que vão além da infraestrutura pública de recarga. Nas garagens de condomínios residenciais e comerciais, proprietários de veículos elétricos frequentemente se deparam com a resistência de síndicos e demais condôminos ao solicitar a instalação de seus próprios carregadores.
Até então, o tema era decidido caso a caso, em assembleias que ponderavam custos de implantação, individualização de despesas e questões de segurança. A recusa, por vezes vista como injustificada, levava moradores a buscar o Poder Judiciário, alegando limitação ao direito de propriedade. Em geral, com a comprovação da segurança da instalação e compatibilidade com a rede elétrica, a Justiça tendia a autorizar a instalação, desde que o proprietário arcasse integralmente com os custos.
A Nova Lei Paulista e o Direito à Recarga
Um marco importante para essa discussão surgiu em 19 de fevereiro de 2026, com a sanção da Lei 18.403/2026 pelo governador Tarcísio de Freitas em São Paulo. A nova legislação estabelece que, se a instalação seguir as normas técnicas de segurança e houver compatibilidade com a carga elétrica do condomínio, o proprietário de um carro elétrico tem o direito de instalar, às suas expensas, um carregador em edifícios residenciais ou comerciais no estado.
A lei é clara ao determinar que a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo. Contudo, ela veda a proibição da instalação da estação de recarga sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Na prática, isso significa que a vaga, vinculada à unidade, integra o direito de uso do proprietário, e a adaptação tecnológica para o carregamento do veículo não pode ser barrada de forma absoluta pelo condomínio.
A legislação paulista representa um avanço ao tentar resolver um problema recorrente: assembleias que negavam pedidos por receio de sobrecarga elétrica, riscos de incêndio ou simplesmente pela ausência de regulamentação interna. O debate jurídico, que já abordou temas como ar-condicionado e antenas individuais, agora ganha um novo capítulo, com a lei limitando o poder de veto das assembleias e exigindo critérios objetivos de segurança.
O Dilema de Alagoas: Um Precedente Controverso
Embora a lei de São Paulo traga clareza, o caminho para a regulamentação não é isento de controvérsias. Em Alagoas, um projeto de lei similar foi inicialmente vetado pelo governo estadual em novembro do ano anterior, sob o argumento de inconstitucionalidade formal. A justificativa era que leis estaduais não poderiam tratar de assuntos relacionados ao Direito Civil, cuja competência legislativa cabe à União.
No entanto, os parlamentares alagoanos derrubaram o veto, garantindo a validade da Lei Estadual nº 9.733/2025 a partir de dezembro de 2025. Apesar disso, a questão técnica do veto levanta a possibilidade de que a lei alagoana seja questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que poderia gerar um importante precedente nacional.
O Que Muda na Prática para Síndicos e Moradores
Com a nova realidade imposta pela legislação, síndicos e condomínios precisarão se adaptar. O ideal é que as convenções e regimentos internos sejam revisados, e que melhorias na capacidade elétrica dos edifícios sejam planejadas, além da criação de regras claras para futuras solicitações. A antecipação na organização pode reduzir conflitos e otimizar custos na preparação da infraestrutura para veículos elétricos.
Para os condôminos, a lei paulista oferece maior segurança jurídica para investir em veículos elétricos, além da potencial valorização de seus imóveis. Contudo, a necessidade de investimentos em projetos técnicos e instalação especializada continua sendo um requisito fundamental.
A discussão sobre carregadores em condomínios é um reflexo da transição energética e da eletrificação da frota, que demandam adaptação não só da indústria automotiva, mas também do ordenamento jurídico e das formas de moradia coletiva. O cenário ideal seria uma regulamentação em nível federal, que unificasse as regras e evitasse discussões judiciais sobre a constitucionalidade de leis estaduais. Até lá, a garagem condominial continuará sendo um “laboratório jurídico” dessa importante transformação.
Fonte: canaltech.com.br
