A Apple terá que pagar uma multa superior a R$ 100 mil no Brasil após decisão do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL). A penalidade, fixada em R$ 101.627,50, foi aplicada devido à comercialização de modelos de iPhone sem o carregador na caixa, prática que o órgão considerou uma afronta aos direitos do consumidor.
A Fundamentação da Multa e a Essencialidade do Carregador
O Procon-AL classificou o carregador como um item “essencial ao uso regular e adequado do produto”, argumentando que sua ausência transfere indevidamente ao cliente o ônus de adquirir separadamente um acessório indispensável. Segundo Daniel Sampaio, diretor-presidente do instituto, a empresa violou os princípios da “boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”.
A sanção encontra respaldo no Artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que integra o Código de Defesa do Consumidor e estabelece os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.
Valores e Próximos Passos para a Apple no Brasil
A reclamação que deu origem à multa foi julgada procedente com um valor base inicial de R$ 60.976,50. Após a aplicação de circunstâncias agravantes, o montante final foi ajustado para R$ 101.627,50. A Apple Brasil dispõe de 20 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar um recurso administrativo ao Procon-AL.
Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
Histórico de Polêmicas: Apple e a Ausência do Carregador
A Apple, pioneira na remoção do carregador da caixa de seus celulares, acumula um histórico de controvérsias com órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário brasileiro. A prática de vender o aparelho sem o adaptador de tomada é frequentemente interpretada como “venda casada” e considerada abusiva, gerando diversos processos judiciais e sanções em diferentes estados do país nos últimos anos.
Fonte: canaltech.com.br
